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Conclusão

O Brasil vem vivendo, nas duas últimas décadas, uma reviravolta na compreensão jurídico-legal que diz respeito à sua infância. A doutrina da proteção integral coloca-se num processo histórico de construção de um novo conceito de cidadania. A sociedade brasileira avançou num movimento de ruptura com a cultura que veio sendo construída a cerca de 500 anos, ou seja, desde seu descobrimento e colonização européia: o clientelismo repressivo do Estado e da sociedade capitalista das elites. A legislação inovadora pertinente à infância é reflexo do movimento de democratização da sociedade que se aprofundou na década de 80 através de movimentos articulados em rede como aquele das “Eleições Diretas” e do “Estado de Direitos”. São esses movimentos que possibilitaram a definição dos direitos da criança e do adolescente na nova Constituição Brasileira de 1988 (artigos 227 e 228) regulamentados depois, em 1990, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Crianças e adolescentes não são mais considerados incapazes ou “menores”, mas “pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”8 que carregam uma série de potencialidade que os tornam capazes de se tornarem protagonistas e sujeitos de direitos assumindo suas responsabilidades na família, na escola ou na sociedade. Ao apresentar a sua grande parcela da população como sua “prioridade absoluta” a sociedade brasileira uma nova ordem democrática que precisava ser instaurada. Que seu futuro residia no seu hoje, ou na forma como essa mesma sociedade deveria cuidar de seus filhos.

É verdade, porém, que existiriam conflitos entre a proposta inovadora de implementação de um novo Estado e de uma nova sociedade fundamentados nos princípios da cidadania, da democracia e da descentralização político-administrativa e a proposta de uma realidade social com fundamentos na repressão e na política do clientelismo concentradora dos bens e da renda.

Foi baseando-se nos princípios da institucionalização democrática que o ECA articulou, por um lado as medidas sócioeducativas para defender na prática os direitos violados. Ou seja, no âmbito da Justiça da Infância e da Juventude, passa a haver limites ao poder do Juiz, pois agora deve-se garantir ao adolescente a quem se atribui a autoria de ato infracional os mesmos direitos assegurados a qualquer cidadão. E muito mais, crianças e adolescentes pobres deixaram de ser “objeto do Estado” para ser sujeitos de cuidados da “família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público”9. Aos que tem seus direitos fundamentais violados a população é chamada a participar. O Estado não se ausenta mas a sociedade é chamada a se fazer presente.

Muito caminho já se fez e resta muito ainda a fazer. A sociedade brasileira, mais do que seus governos, tem mostrado que o caminho da nova sociedade passa necessariamente pela formação cidadã das novas gerações.

Foi dentro dessa construção histórica da conquista de direitos para a infância e adolescência dos últimos 20 anos no Brasil que os membros das Congregações dos Josefinos de Murialdo e das Irmãs Murialdinas de São José se inseriram. Instigados pela necessidade de articulação em rede era preciso inserir-se no contexto da nova realidade que se desenhava. Então os membros, os projetos e as obras das congregações foram se reordenando de acordo com os avanços do novo marco legal.

E aí os envolvimentos passaram pela necessidade de sair da cultura do assistencialismo para aquela da promoção de direitos. A participação em eventos nacionais, seminários, encontros, debates, pesquisas trouxe também a necessidade da discussão e do debate interno nas mesmas famílias religiosas. O caminho nacional para a construção de novos indicadores legais levou as congregações a se engajarem no debate, na articulação com as comunidades e a sociedade para a mobilização em favor de mudanças. Participaram elas com a elaboração de propostas e de abaixo-assinados aos parlamentares em favor de conquistas para a elaboração da nova legislação.

Hoje a luta e o compromisso é com a implantação e implementação eficaz da conquista da nova legalidade. Trata-se dessa articulação em rede para exigir do poder público suas competências, bem como, comprometer sempre a comunidade para com a promoção da vida de todos os seus filhos.

 

Pe. Joacir Della Giustina

Josefino de Murialdo - Brasil



8 Cfr. Art. 6º do ECA.

9 Cfr. Art. 4º do ECA.
 

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